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Pegando uma vaca na estrada!!!

Bom pessoal, primeiramente, uma boa noite a todos, depois de toda esta pausa, pelo motivo de manutenção, estamos novamente na ativa. Ainda garimpando meu e-mail, achei estas fotos, e levanto uma polêmica, adoro sensasionalismo: ANIMAIS SOLTOS NAS ESTRADAS… DE QUEM É A CULPA? E como todos estão carecas de saber, assuntos polêmicos merecem muita leitura. Este post, foi ao ar no dia 20 de julho de 2010, por DaniBrowser, mas, o que é bom, vale a pena ver de novo.

Bois, cavalos, cachorros e outros animais são cada vez mais freqüentes nas rodovias brasileiras, e acidentes graças à presença deles também. Segundo estatísticas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de janeiro a junho des 2007 foram contabilizadas 287 ocorrências desse tipo, com cinco mortos e 80 feridos. Durante o mesmo período de 2006 aconteceram 231 acidentes com animais. Ao todo, em 2006, ocorreram 512 acidentes com cinco mortos e 175 feridos.

Até mesmo o número de apreensões de bichos nas estradas federais aumentou. De acordo com a PRF, de janeiro a julho deste ano foram apreendidos 74 animais. Esse número é praticamente o mesmo do total contabilizado durante todo o ano de 2006, quando foram recolhidos 75 animais das vias.

O grande problema da existência de animais nas rodovias são os atropelamentos. Além dos danos ao veículo, o choque pode causar ferimentos sérios no motorista. De acordo com o médico Mario Sérgio Pineda Guerra, responsável pelo atendimento pré-hospitalar no Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA) de São José dos Campos, “os traumas diferem dependendo do porte dos animais, da velocidade desenvolvida e do tamanho do veículo”.

A responsabilidade pela presença de um animal na estrada e suas conseqüência recaem sobre o dono. Portanto, caso aconteça um acidente com vítimas, seja por causa de um atropelamento ou porque o motorista tentou desviar do bicho e colidiu com outro veículo ou objeto fixo, quem responde legalmente pelo fato é o proprietário do animal.

A PRF aconselha os motoristas que avistarem um animal na estrada a informarem o quanto antes as autoridades sobre o fato. Caso o bicho esteja bloqueando a via o certo é estacionar o veículo até que a ocorrência esteja resolvida. Se não for possível parar enquanto o animal não é retirado da rodovia, é preferível ultrapassá-lo pelas costas. Isso porque caso é mais difícil que ele se assuste e avance em direção ao veículo. Além disso, as autoridades pedem para que os condutores nunca buzinem ou acionem o farol alto, pois isso também pode fazer com que o animal reaja inesperadamente, o que aumentaria a possibilidade de um acidente.

fonte:http://www.transaltransportes.com.br/noticias/animais-nas-estradas-um-risco-para-os-motoristas

De quem é a responsabilidade civil por acidente envolvendo animal na estrada? – por Gemima Rojas Yoshioca

Desenvolvida no direito francês, lembra-nos o professor Caio Mário, a responsabilidade pelo fato da coisa e do animal fundamenta-se na Teoria da Guarda. Significa que o responsável pela coisa ou animal é aquele que detém poder de comando e direção sobre ela. Em um primeiro plano o proprietário é considerado o guardião presuntivo.

O Código Civil de 16, em seu art. 1527, ao tratar da responsabilidade pelo fato do animal, utilizava o critério da culpa, ao admitir que o dono ou detentor pudesse se eximir, alegando que cuidou e vigiou bem o animal.

O novo Código Civil de 2002, em seu art. 936, abandonou a culpa e adotou o critério da responsabilidade objetiva. Vejamos:

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior .

No entanto, recentemente o Superior Tribunal de Justiça no RESP 438831/RS estabeleceu a regra de que poderá haver responsabilidade civil subjetiva do Estado por omissão em fiscalizar e sinalizar Rodovia Federal, entendimento esse que se estende à Rodovia Estadual. E mais, no RESP 647710 entendeu que, em se tratando de rodovia gerenciada por Concessionária de Serviço Público, a responsabilidade passa a ser objetiva com base no que consagra o Código de Defesa do Consumidor.

fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/179206/de-quem-e-a-responsabilidade-civil-por-acidente-envolvendo-animal-na-estrada-gemima-rojas-yoshioca

Nos termos do CC, art. 1.527, será responsável pelo ressarcimento do dano causado pelo animal o seu proprietário ou detentos (Ac. 3ª T.,TJDF, Ap Cív.35.365). O dano é objetivo. O réu é que terá de provar que guardava e vigiava o animal com o cuidado devido. “Para o lesado há tão -somente o ônus de demonstrar o prejuízo e o nexo causal. Para o dono do animal é que se carreia o encargo de provar uma das causas exonerativas da Lei”. (Ac. TJMG, Ap. Civ. 62.663)

fonte: http://www.multcarpo.com.br/jurispr.htm

Jurisprudência: conjunto de decisões e interpretações da lei

RESPONSABILIDADE CIVIL – ANIMAIS EM RODOVIAS/PISTAS

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM RODOVIA. COLISÃO DE VEICULO COM ANIMAIS QUE CRUZAVAM A PISTA

Ao realizar a travessia de gado em rodovia movimentada, o condutor dos animais deve tomar as cautelas necessárias para evitar acidentes, sinalizando ambos os sentidos da pista a alguns metros do local, sob pena de ser responsabilizado por acidente envolvendo veiculo que, dirigindo em velocidade compatível com o local, venha a colidir com seus animais. (TJ/MS – 1ª T. Cív., Ap. Cív. 2000.744754, Rel. Des. Atapoa da Costa Feliz, julg. 20.06.2000)

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM RODOVIA. COLISÃO DE VEÍCULO COM ANIMAIS QUE CRUZAVAM A PISTA

Ao realizar a travessia de gado em rodovia movimentada, o condutor dos animais deve tomar as cautelas necessárias para evitar acidentes, sinalizando ambos os sentidos da pista a alguns metros do local, sob pena de ser responsabilizado por acidente envolvendo veiculo que, dirigindo em velocidade compatível com o local, venha a colidir com seus animais. (TJ/MS – 1ª T. Cív. Isol., Ap. Cív. nº 744754/Dourados, Rel. Des. Atapoã da Costa Feliz, DJ 30.06.2000, p. 13.)

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRANSITO. ATROPELAMENTO DE GADO SOLTO EM RODOVIA. INDENIZAÇÃO A CARGO DO PROPRIETÁRIO DO ANIMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES PREVISTAS NO ART. 1527 DO CÓDIGO CIVIL

Os donos ou detentores de animais, domésticos ou não, deverão ressarcir todos os prejuízos que estes porventura causarem em terceiros, porque tem a obrigação de guarda. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA. PEDIDO NÃO APRECIADO EM PRIMEIRA INSTANCIA. APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE PREPARO DE PLANO. EXCEÇÃO A REGRA DO ART. 511 E APLICAÇÃO DO ART. 515, PARÁGRAFO 1 -, DO CPC. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO ACESSO A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Tendo havido pedido de assistência judiciária em primeira instancia, com a respectiva declaração de impossibilidade econômica, a omissão do magistrado a respeito não obriga o sucumbente a recolher preparo de recurso, o que deverá ocorrer apenas se o Tribunal indeferir o pedido, o qual deve ser apreciado a teor do art. 515, parágrafo 1 -, do Código de Processo Civil. (TJ/MS – 1ª T. Cív., Ap. Cív. nº 2000.662033/Camapua, Rel. Des. Atapoã da Costa Feliz, julg. 09.05.2000)

RESPONSABILIDADE CIVIL

Acidente de veículo – Atropelamento de animal em rodovia – Dano no veículo do apelado, sendo o reparo objeto de orçamentos emitidos por oficinas especializadas – Responsabilidade do dono do animal – Artigo 1.527 do Código Civil de 1.916 e da prestadora de serviço público autovias – Falha do serviço, uma vez que o animal não foi apreendido prontamente – Responsabilidade dos co-apelantes objetivas e concorrentes – Obrigação solidária pelo ressarcimento do dano – Culpa concorrente do apelado não vislumbrada – Indenizatória procedente – Recurso improvido. (1º TAC/SP – 12ª C., Ap. Cív. nº 2003.1205853-6/Ribeirão Preto, Relator: Paulo Razuk, Julg. 10.02.2004)

ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM”

Responsabilidade civil – Acidente de trânsito – Agravados que atribuíram ao agravante a responsabilidade pelo acidente, “porquanto não tomou medidas preventivas para evitar a travessia de animais sobre a rodovia, nem mesmo sinalização de advertência para os motoristas que trafegavam por aquela via” – Pretensão indenizatória que deveria mesmo ser dirigida contra o agravante – Impossibilidade de se afastar o agravante do pólo passivo da demanda – Legitimidade passiva reconhecida – Agravo desprovido. (1º TAC/SP – 4ª C., Ag. Inst. nº 1.243.316-2/Ribeirão Preto, Rel. Juiz José Marcos Marrone, julg. 10.12.2003)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Acidente de veículo – Colisão com animal em estrada privatizada – Procedimento sumário – Validade – Legitimidade passiva da empresa que administra a rodovia e recebe o pedágio

Responsabilidade do dono do animal que não afasta a possibilidade do usuário de exigir a indenização da empresa, cabendo a ela o direito de regresso – Proteção à vítima e risco da atividade – Omissão na vigilância que é exercida – Valor do dano – Orçamento que não excede o valor de mercado do bem – Sentença mantida – Recurso improvido, com observação. (1º TAC/SP – 1ª C. Ap. Cív. nº 1188032-1/Limeira, Rel. Juiz Antonio Ribeiro, julg. 01.12.2003)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Acidente de trânsito – Semovente – Colisão de veículo com cavalo solto em rodovia dada em concessão

Responsabilidade dos proprietários de animais pela sua guarda não impede responsabilização de terceiro que por força de contrato ou lei estejam obrigados a indenizar – Obrigação da contratada em oferecer aos usuários tráfego seguro e livre de obstáculos – Obediência ao princípio da eficiência no serviço público (art. 37, da Constituição Federal) – Responsabilidade objetiva caracterizada – Indenizatória procedente – Recurso provido para este fim. (1º TAC/SP – 10ª, Ap. Cív. nº 1.138.996-5, Rel. Juiz Ricardo Negrão, julg. 05.08.2003)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Acidente de trânsito – Rodovia – Animais soltos na pista

Administração pública que deve zelar pela segurança do tráfego – Culpa configurada – Sentença mantida – Embargos infringentes rejeitados. (1º TAC/SP – 1ª C., Emb. Inf. nº 1.058.609-1/01, Rel. Juiz Silva Russo, julg. 10.03.2003)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Acidente de trânsito – Vítima fatal – Abalroamento de veículo com animal solto na pista – Responsabilidade objetiva do Departamento de Estradas de Rodagem a quem incumbe fiscalizar a conservação das cercas marginais das vias sob sua exploração – Indenizatória procedente – Recurso improvido.

RESPONSABILIDADE CIVIL – Acidente de trânsito – Vítima fatal – Indenização – Dano moral – Cumulação com dano material – Admissibilidade – Fixação em 8,16 salários mínimos mensais somados da data do evento até aquela que a vítima completaria 65 anos de idade – Verba devida – Recurso improvido

RESPONSABILIDADE CIVIL – Acidente de trânsito – Vítima fatal – Indenização – Fixação da verba referente a alimentos em 2/3 da renda mensal auferida pela vítima na data do óbito até aquela em que completaria 65 anos de idade, paga de uma só vez e atualizada de acordo com o salário mínimo vigente ao tempo da sentença – Recurso da ré improvido, provido parcialmente o dos autores. (1º TAC/SP – 11ª C., Ap. Cív. nº 594.022-9/Americana, Rel. Juiz Melo Colombi, julg. 08/08/1996, LEX/JTACSP 163/243)

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 128 E 334, I, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 2.035 DO CC/2002. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. MÉRITO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 267, VI, § 3º, E 333, I E II, DO CPC, 159 E 1.527, DO CC/1916, 186 E 936 DO CC/2002. REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO NÃO-AUTORIZADA. VALORES RAZOÁVEIS. CONTRARIEDADE AO ART. 535, I E II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES

1. Não cabe ao STJ, em recurso especial, apreciar a violação de dispositivos constitucionais, pois trata-se de competência constitucionalmente outorgada ao STF (CF/88, art. 102, III).

2. É inadmissível a alegada ofensa aos arts. 128 e 334, I, do CPC, por falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.

3. A suposta negativa de vigência do art. 2.035 do CC/2002 não reúne condições de admissibilidade, porquanto a recorrente limitou-se a afirmar, genericamente, a contrariedade. Incidência da Súmula 284/STF.

4. O TRF da 4ª Região, com base no exame de fatos e provas, concluiu que: (I) o acidente ocorreu em rodovia federal cuja fiscalização é da responsabilidade do Governo Federal, e não do Estado-membro; (II) foram comprovados o ato lesivo, o dano, o nexo causal e a omissão culposa do DNER por ausência de fiscalização; (III) não há provas da culpa exclusiva da vítima ou do proprietário do animal; (IV) os valores fixados a título de indenização por danos morais e materiais são razoáveis e proporcionais à lesão.

5. Não se conhece da suscitada violação dos arts. 267, VI, § 3º, e 333, I e II, do CPC, 159 e 1.527, do CC/1916, 186 e 936 do CC/2002, porque o julgamento da pretensão recursal, para fins de se afastar a legitimidade passiva e a condenação, ou reconhecer a excludente deresponsabilidade, pressupõe, necessariamente, o reexame dos aspectos fáticos da lide – notadamente para descaracterizar o ato lesivo, o dano, o nexo causal, a omissão culposa ou admitir a culpa exclusiva da vítima/terceiro –, atividade cognitiva vedada nesta instância especial (Súmula 7/STJ).

6. O STJ admite a revisão dos valores fixados a título de reparação por danos morais, mas tão-somente quando se tratar de valores ínfimos ou exagerados. Excepcionalidade não-configurada.

7. Considerando as circunstâncias do caso concreto, as condições econômicas das partes e a finalidade da reparação, a indenização por danos materiais de R$ 7.220,00 e morais de R$ 3.600,00 não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido.

8. Não viola o art. 535 do CPC, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a questão controvertida.

9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.(STJ – 1ª T., REsp nº 668.491/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 05.03.2007, P.264)

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO

1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF recurso que apresenta fundamentação genérica e deficiente, bem como alegação de violação do art. 535 do CPC desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso.

2. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar suposta violação de dispositivos da Constituição Federal, dado que seu exame refoge dos limites da estreita competência que lhe foi outorgada pelo art. 105 da Carta Magna.

3. Na hipótese de acidente de trânsito entre veículo automotor e eqüino que adentrou na pista, há responsabilidade subjetiva do Estado por omissão, tendo em vista sua negligência em fiscalizar e sinalizar parte de rodovia federal em que, de acordo com o acórdão recorrido, há tráfico intenso de animais.

4. A constatação de ocorrência de culpa da vítima por excesso de velocidade ou de mera fatalidade do destino reclamaria necessariamente o reexame do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.

5. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a revisão do arbitramento da reparação de danos morais e materiais somente é admissível nas hipóteses de determinação de montante exorbitante ou irrisório.

6. Não há como conhecer de recurso especial em que não resta cumprido o requisito indispensável do prequestionamento e a parte não opõe embargos de declaração para buscar a manifestação do Tribunal a quo acerca do dispositivo suscitado. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

7. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça revisar os critérios levados em consideração pelo julgador ordinário para arbitramento do quantum devido a título de honorários advocatícios, em face do óbice consubstanciado na Súmula n. 7 da Corte.

8. Recurso especial não-conhecido.(STJ – 2ª T., REsp nº 438.831/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 02.08.2006, p. 237)

RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM ESTRADA. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES

Conforme jurisprudência desta Terceira Turma, as concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários, estão subordinadas à legislação consumerista. Portanto, respondem, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, respondendo, inclusive, pelos acidentes provocados pela presença de animais na pista. Recurso especial provido.(STJ – 3ª T., REsp nº 647.710/RJ, Rel. Min. Castro Filho, DJ 30.06.2006, p. 216)

fonte: http://www.jurisite.com.br/jurisprudencias/civil/responsabilidade/responsabilidade9.html

Bom pessoal, baseando-se na lei, vemos de quem é a verdadeira culpa, mas, por opinião própria, NUNCA, mas, NUNCA vai aparecer o dono. Vai ser sempre a mesma ladainha, o mesmo disse-que-disse, todos dizendo que o cachorro é do fulano, que o boi é do ciclano e no fim, o coitado, exemplificado nas imagens abaixo é quem pagou o pato… COM A VIDA! Tenho exemplos vivos na minha família; um tio quase morreu ao atropelar um cavalo. Eu atendi inúmeros acidentes com automóveis, motos, caminhões, onde envolviam cavalos, bovinos, cães de grande porte, até mesmo porcos. Um acidente que me recordo, foi de um motoqueiro que ficou literalmente com a cabeça enterrada dentro das costelas de um cavalo após colidir contra numa rodovia sem iluminação e a noite. Faleceu… apenas mais um nesta longa estatística sem fim.

Sem mais, curtam as fotos, aproveitem bastante o texto, pois como é para mim, possui grande valia.

Aquele abraço à todos e fiquem na paz! Cuidem-se!

Fabiano MadDog

fabianomaddog
fabianomaddog
Sou aquele cara, amigo de todos, excelente pai e marido. Trabalho no Corpo de Bombeiros Militar de SC, atualmente, atuando com cães de resgate! Um homem, um cão, qualquer missão!!! Sempre BRESC!!!


36 comentários em "Pegando uma vaca na estrada!!!"

  1. POrra véééio coitada das vacas :/

  2. oloco….. sei que no mínimo ele estáva bem rápido….mas com vacas na pista tudo é mais difícil.
    Primo meu morreu batendo com uma moto no meio de um cavalo.
    é lamentáve esse tipo de evento…… bicho na pista é foda…… nao precisa nem ser grande coisa…. atropelei um cachorro de moto e ja me fudi……
    legal o post eim mad dog…
    abs

  3. Fala a verdade toma Toddy e mentira toma MUUUUUUU!!!!

  4. Não vejo a menor possibilidade do Estado se culpado em uma situação dessas, não seria viavel a fiscalização de quilometros e quilometros de br’s em todo territorio nacional. Teria que criar uma obrigatoriedade de tds os animais serem marcados e a responsabilidade cair sobre o dono do animal, chipagem sei lá.

    Agora em vias que tem administração de uma concessionaria com pedagio e talz, culpa total da concessionaria por não cercar a via inteira p/ impossibilitar a passagem de animais.

    • Em momento algum eu tiraria a culpa dos acidentes do dono do animal, mas dizer que não é viavel para o estado a fiscalização…..Meu querido ou vc não tem carro e não faz a minima idéia de quanto “nós” proprietarios pagamos de imposto ” IPVA” ou vc é sem noção por natureza mesmo. Por Favor se alguem acha que pequei em alguma coisa escrita, responda.

      • fabianomaddog

        Fuzinelli
        ???@hotmail.com
        187.??.???.206
        Enviado em 29/08/2011 as 5:28 pm | Em resposta a Z3hr0_C00l.
        Em momento algum eu tiraria a culpa dos acidentes do dono do animal, mas dizer que não é viavel para o estado a fiscalização…..Meu querido ou vc não tem carro e não faz a minima idéia de quanto “nós” proprietarios pagamos de imposto ” IPVA” ou vc é sem noção por natureza mesmo. Por Favor se alguem acha que pequei em alguma coisa escrita, responda.

        Primeiramente, querido não… sou muitíssimo homem e muito bem casado, um pai de família… não lhe dou intimidade para tal, positivo??? Segundo, tenho sim, 2 carros, pago 2 IPVA, tenho idéia do quanto “nós, os proprietários” (também me incluo nesta), pagamos de impostos e já adianto que acho um absurdo, pagar tanto e ter pouco resultado investido e sou totalmente pé no chão. Sem noção é você que vem aqui dando pitacos incoerentes. Se você não percebeu, já te oriento, a cada informação passada, eu coloquei a fonte, então, não são palavras minhas. Por que fiz isso? Porque eu quis me basear, mostrar, o que alguns pensam e a quem a lei enquadra.

        Quer vir aqui e dar sua opinião? Fique a vontade, agora, vir aqui dar opinião, já destratando os autores, destratando as informações postadas, é pedir pra ser trollado. QSL? Estamos entendidos? Se for pra chegar falando bosta, aconselho que passe ao largo, meu amigo… passe ao largo!

    • fabianomaddog

      Z3hr0_C00l
      jmdlln@gmail.com
      187.17.123.206
      Enviado em 29/08/2011 as 12:34 am
      Não vejo a menor possibilidade do Estado se culpado em uma situação dessas, não seria viavel a fiscalização de quilometros e quilometros de br’s em todo territorio nacional. Teria que criar uma obrigatoriedade de tds os animais serem marcados e a responsabilidade cair sobre o dono do animal, chipagem sei lá.

      Agora em vias que tem administração de uma concessionaria com pedagio e talz, culpa total da concessionaria por não cercar a via inteira p/ impossibilitar a passagem de animais.

      Já existe uma lei que obriga os proprietários de gado, identificar com brincos (aqueles amarelos, creio que tu já deve ter visto algum), os animais de sua propriedade. Se caso, algum animal é abatido, este brinco é dado baixa no sistema e o nº ficará vago para outro dono num outro gado. Caso tu avistar um acidente de trânsito, envolvendo gados, procure os brincos e anote o nº e passe para a autoridade responsável. Só assim, o dono virá a tona.

  5. Santa cacetada. Oo
    Olha o jeito que a frente do carro ficou.
    Tadinha da vaca. Ou vacas???
    Parece que eram duas.

  6. Vacilos do nosso amigo ai, vamo lá:
    1- Cadê o cinto que o titio da auto-escola ensinou?
    2- Se fosse só uma vacaquinha eu perdoava, as era um REBANHO (localizei 4 v)
    3- Devagar é que não tava…
    Não teve jeito Brother!

  7. Toma a chifrada

  8. na verdade eram muitas vacas, esse cara era da minha cidade estava a 190km/h morreu na hora, acredito que o pescoço quebrou, devido ao tamanho que esta. Esse assidente foi em 2008 e já foi postado aqui. a cidade é Auriflama \m/

    • fabianomaddog

      Eduard
      ???@gmail.com
      187.??.???.206
      Enviado em 29/08/2011 as 5:56 pm
      na verdade eram muitas vacas, esse cara era da minha cidade estava a 190km/h morreu na hora, acredito que o pescoço quebrou, devido ao tamanho que esta. Esse assidente foi em 2008 e já foi postado aqui. a cidade é Auriflama \m/

      Sim, eu sei que já foi postado, tanto que no post está a data em que foi ao ar!

  9. quem mando compra essa merda de carro brasileiro… nao aguenta porrada, nao tem airbag, a questao tb nao foi bem assim, foi comprar um carro sem segurança e dirigir em alta velocidade. tudo errado

    • Cara tanto faz um carro importado com todos os equipamentos de segurança quanto um carro “comum” nacional uma batida a 190km/h seria fatal

  10. Eu tenho mais Dó do animal,do que do cara morto!

    • tb tenho das vaquinha, se ele não estivesse correndo não teria matado elas e nem morrido :/

  11. O que foi feito do corpo? Da vaca, claro…

    Rola um churrasco.. o/

  12. Será que o carinha e as vaquinhas morreram ?

  13. Se tivesse um churrasquinho daquela vaca…EU NÃO IA!!
    HAhahahAHHAHAhah…!!

  14. Muitas vezes os animais de pequeno porte, em geral cachorros, são abandonados por FILHOS DA PUTA que não podem e/ou não querem mais cuidar do animal.

  15. o programa americano mythbuster da discovery channel ja testaram um carro em alta velocidade, no programa apenas amasou o capo e a vaca deu um back flip varando o carro, agora esse?!, porra, esse arranco fora o capo.putskiparilis

  16. Bom de cara ja da pra perceber que ele não estava em uma velocidade normal, principalmente denoite devemos ter cuidado nas estradas, um pouco de precaução poderia ter evitado o acidente(do motorista e do dos dos animais também é claro)

  17. o cara atropelou uma fazenda inteira?
    tem quantas vacas ali ????

  18. porra devagar ele não tava né??? tenho pena das vacas

  19. essas vacas kamikaze n sei não heim

  20. orra ele nao pego uma vaca ele pego o rebanho intero

  21. Coitada das vacas , :S é uma pena , são bonitas … Esse otário devvia estar corrrendo.. Fez um estrago . .

    • Tu acha, sinceramente, que se ele estivesse “devagar” as vacas desviariam e tals?

      Acho que ninguém anda na estrada esperando encontrar VACAS no caminho.

      A noite, acho que seria uma boa botar umas sinalizações nas VACAS, né?! (CLARO QUE NÃO!)
      Lugar de VACA não é na estrada, não mesmo.. Só se for na Índia.

      Coitado do cara.. Coitado do cara.. ! Coitada das vacas que não tiveram culpa. Mas falar que a culpa é do cara, é meio sem noção, na minha reles opinião!

  22. Como um colega já apontou… Sem cinto de segurança, pegando um rebanho com certeza devagar ele não estava né?

  23. Bom, com o impacto da batida o cinto pode ter arrebentado.
    Aquilo preto, em cima do travesseiro, próximo ao banco da vítima me parece um cinto, mesmo que não seja, o cinto pode ter estourado SIM.

    EU ACHO!

    tenho pena, tenho pena; do cara e das vacas!

  24. Triste ver uma coisa dessas. Um desperdício de centenas de quilos de carne. Esses bois deveriam estar sendo mortos eletrocutados ou golpeados na cabeça, no açougue, não por um carro sem condições de higiene e de uma morte digna ao animal.

  25. Putz, animal na pista é tenso. Se tiver em velocidade alta píor ainda. Pra variar, se a pessoa tenta desviar o carro capota, e as vezes morre por causa disso. O melhor é atropelar mesmo. Pelomenos morre os dois.

    • Que pensamento escroto.

  26. pessoal, me desculpa mas fiquei mais comovida com as vacas do que com o homem… só falando

    • Eu também fiquei sentida pelas vacas…pelo homem tb mas… tadinhas das vacas…

  27. Porra, na moral as vacas estão és paz, tranqüilas, ai vem um corno que concerteza devia estar alcoolizado, e si pois ente tira a vida delas.. Af


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